terça-feira, 18 de agosto de 2009

Tráfico e consumo de drogas ainda geram controvérsia

Lei Antidrogas é pouco clara à hora de separar categorias. Juristas apontam que pequenos traficantes recebem mesmo tratamento dado aos "peixes grandes".

GUTO LOBATO
Da Redação


(Jornal Amazônia - edição de 16/08/2009)

É fato que o tráfico de drogas, além de uma questão de segurança pública que envolve – e fomenta – vários outros tipos de violência, figura como uma das principais razões de prisões no Brasil. Uma pesquisa encomendada pelo Ministério da Justiça às universidades de Brasília (UnB) e Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), divulgada ao início deste mês, reitera tal ideia: 70 mil dos 180 mil presos que hoje cumprem pena no País foram condenados por tráfico. O perfil dos detentos, no entanto, é o que mais chama a atenção: ao analisar os processos do Rio de Janeiro e do Distrito Federal, constatou-se que a maioria dos acusados de tráfico portava quantidades pequenas de droga, não possuía antecedentes criminais e estava desarmada à hora da prisão.

Aí figura o ponto fundamental da pesquisa, que ilustra uma situação comum nos quatro cantos do País: a aplicação equivocada da Lei Antidrogas brasileira persiste. O resultado não poderia ser pior - usuário, pequeno traficante e grande traficante, figuras tão distintas na rede de comércio e consumo de entorpecentes, ainda podem ser confundidos durante a interpelação judicial. E o sistema carcerário, já falido, recebe cada vez mais infratores de menor gravidade que cumprem penas iguais às dos "peixes grandes". E que, muitas vezes, saem dos presídios direto para o mundo do crime organizado.

Diferenciar o consumidor do vendedor de entorpecentes é um problema de longa data na legislação brasileira. O antigo dispositivo legal que versava sobre o tráfico, a lei 6.368, de 1976, incluía penalidades restritivas à liberdade para o consumidor de drogas - e isso incluía períodos de reclusão de até dois anos, dependendo da interpretação judicial.

Desde a sanção da lei especial 11.343 em 2006, popularmente conhecida como Lei Antidrogas, no entanto, o consumo ganhou fama de "descriminalizado" - um grande mito, por sinal, já que na verdade há penalidades brandas aplicáveis a quem for pego com drogas (veja quadro). Para diferenciar o "comerciante" do usuário, o principal critério é avaliar a conduta de quem é pego e o contexto do flagrante - a quantidade de material entorpecente é "apenas" um entre estes fatores e não possui valores previstos em lei, ficando a cargo da autoridade de segurança avaliar cada caso.

O problema é que a Antidrogas não estabelece uma distinção entre o vendedor de rua, que mantém contato direto com os compradores, e os líderes do tráfico, sujeitando-os à mesma pena: cinco a 15 anos de reclusão. Por este e por outros fatores, a lei até hoje gera muita polêmica entre juristas e autoridades de segurança pública. O promotor Sérgio Tibúrcio dos Santos Silva, titular da 3ª Promotoria de Entorpecentes do Ministério Público do Estado (MPE), assegura que existem lacunas na legislação vigente que podem complicar o enquadramento de acusados.

"A grande falha da Lei Antidrogas é que ela não faz distinção entre o 'trafiqueiro' e o grande traficante. Precisamos analisar cada processo com cuidado para não encaminhar o réu primário e o traficante reincidente ao mesmo enquadramento na Justiça, por exemplo", acredita. "Recebemos muitos casos encaminhados pela polícia que acabam não indo à Justiça com a tipificação de tráfico. Como é nosso papel analisar a conduta do acusado após a avaliação policial, muitas vezes percebemos que ele, na verdade, é um usuário. Ou então, que é um réu primário, o que ao menos exige que a pena de reclusão seja abrandada", explica Tibúrcio.

Números apontam presença do tráfico no Estado

No Pará, não há dados elucidativos sobre o tráfico; somente números isolados, entre autuações feitas pela Polícia Civil e denúncias encaminhadas pelo MPE à Justiça. Mesmo assim, eles servem para dar uma ideia da dimensão local do problema. Um balanço lançado neste ano pelo Sistema Integrado de Segurança Pública (Sisp), referente a 2008, aponta que 453 ocorrências associadas ao tráfico foram registradas só na Região Metropolitana de Belém (RMB). Dois anos antes, este número era próximo a 200.

Já a Delegacia de Repressão a Entorpecentes (DRE), vinculada à Divisão de Repressão ao Crime Organizado (DRCO) da Polícia Civil e que atua no desmantelamento de redes e quadrilhas de tráfico em todo o Pará, contabilizou 115 prisões ligadas ao crime no ano passado. Neste primeiro semestre de 2009 já foram efetuadas 57. A maioria ligada a grandes redes de tráfico em áreas de grande população, como a RMB e os municípios de Marabá, Santarém e Paragominas, entre outros.

São números expressivos, que mostram a presença do tráfico em todas as esferas de combate e repressão ao crime do poder público. "A verdade é que vemos que, mesmo com a atuação da polícia e da Justiça em coibir o tráfico e punir quem o pratica, ele reside como um desafio em todo o País", avalia o delegado João Bosco, diretor da DRCO. "É um tipo de crime muito complexo, que além de resultar em outras modalides criminosas, costuma criar uma rede que envolve desde o usuário até o grande traficante. São sujeitos que precisam ser vistos de forma individualizada perante a lei", assinala.

Tanto o excesso de processos empacados nas Varas Criminais do Estado quanto a superlotação no sistema carcerário podem ser interpretados como reflexo deste contingente. A 2ª e a 3ª Promotorias de Justiça de Entorpecentes, vinculadas ao MPE, receberam 35 denúncias encaminhadas pela polícia somente no mês de julho. Segundo a promotoria, no entanto, o número não corresponde somente a casos de tráfico que resultam em prisões, já que há muitos acusados que, à hora da avaliação no MPE, são tipificados como usuários.

Autuações na Cremação triplicaram entre 2008 e 2009

Um exemplo deste aumento nas autuações por tráfico é o que foi identificado na Seccional Urbana da Cremação, unidade da Polícia Civil que cobre as ocorrências de quatro bairros centrais de Belém. Por lá, o número de autuações em flagrante por tráfico sempre foi alto. Não é surpresa para os policiais que cobrem uma área conhecida pela concentração do crime organizado e de bocas de fumo em bairros como Jurunas, Cremação e Condor. As estatísticas, porém, dispararam de forma assustadora em relação ao ano passado. Só entre fevereiro e julho deste ano, foram lavrados 25 flagrantes de tráfico, resultando na prisão de 38 pessoas – o que corresponde a 10% do total de ocorrências registradas.

É mais que o triplo do mesmo período em 2008, quando foram lavrados oito flagrantes e presos doze acusados pelo mesmo crime. Diretor da seccional há seis meses, o delegado Marco Antônio Duarte avalia de forma positiva este aumento. “Isso mostra que conseguimos ter maior domínio da área mapeada e coibir o tráfico com eficiência”, diz. “O tráfico sempre existiu na área da seccional, o que aumentou foi a política de combate a este crime. Entendemos que é uma prioridade, já que se constatou há muito que ele subsidia outras modalidades criminosas”, acredita o delegado.

Em relação à pesquisa divulgada pelo Ministério da Justiça, que alerta para possíveis excessos à hora da interpretação da Lei Antidrogas, Duarte é categórico: “Esta é uma conclusão deles. Aqui, estamos fazendo nosso trabalho de profissionais de segurança pública. A lei é aberta à interpretação da autoridade policial, que é o que fazemos no dia-a-dia. Não prendemos de forma impulsiva, não colocamos usuário atrás das grades. Pelo contrário, fazemos o possível para ajudá-lo e fazer com que ele nos ajude”, avalia. “Nosso foco é sempre no grande traficante. A política para o consumidor é diferenciada, e tomamos cuidado ao praticá-la”, garante o titular da Seccional da Cremação.

Quantidade de droga não é determinante na hora de separar usuário e traficante

Mesmo com toda a divulgação e os treinamentos sobre abordagem, ainda é comum entre policiais de rua o erro de recorrer à medição da quantidade de droga que o acusado tem à hora de detê-lo. No entanto, sabe-se que muitos casos são resolvidos mais pelo contexto da prisão que pelo próprio material entorpecente. Ou seja: uma pessoa pega com dez gramas de maconha que tenha ligações com o crime organizado, mantenha utensílios de beneficiamento da droga em casa, seja reincidente e tenha sido encontrada em circunstâncias duvidosas - em locais suspeitos, armada e/ou na companhia de traficantes, etc. - tem mais chances de ir parar no xadrez que um réu primário flagrado com 20g, por exemplo.

O promotor Sérgio Tibúrcio Silva, do MPE, relata já ter recebido casos em que a denúncia por tráfico foi desmanchada após uma investigação mais densa. "Uma vez chegou em nossas mãos o caso de um cidadão que havia sido flagrado com 38 petecas de pasta de cocaína. Ele foi autuado por tráfico e encaminhado ao MPE. Só que, antes da denúncia ser formalizada, a mãe dele veio aqui e mostrou documentos e laudos que provavam que ele era dependente químico. Ele tinha renda fixa, um bom salário. Comprava em grandes quantidades por vergonha e medo de ir à boca de fumo", diz. "É por isso que se deve ter muito cuidado neste tipo de enquadramento. Se não ponderarmos bem, podemos estar cometendo uma injustiça para com um usuário que precisa de políticas públicas para vencer a dependência", conclui o promotor.

Alguns números da Polícia Civil

- Autuações na Seccional Urbana da Cremação

Período: Fevereiro a Julho de 2009
Flagrantes por tráfico de entorpecentes: 25
Pessoas presas a partir das autuações: 38
Número total de prisões: 260
Proporção relativa de flagrantes por tráfico: 10%

Período: Fevereiro a Julho de 2008
Flagrantes por tráfico de entorpecentes: 8
Pessoas presas a partir das autuações: 12

- Autuações na Delegacia de Repressão a Entorpecentes (DRE)

Período: 2008
Prisões de traficantes no Estado: 115 (88 homens)

Período: Primeiro semestre de 2009
Prisões de traficantes no Estado: 57

O que diz a Lei Antidrogas sobre tráfico e consumo

- Toda a tipificação vinculada ao tráfico e uso de drogas, atualmente, está resumida na Lei Antidrogas, de número 11.343, publicada em agosto de 2006. Ela veio em substituição à antiga lei nº 6.368, de 1976, e instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas Sobre Drogas (Sisnad);

- Em relação à antiga lei, a Antidrogas traz como principais inovações a diferenciação das penalidades aplicadas ao consumidor e ao traficante de drogas, a maior rigidez com relação às penas em casos de tráfico e a tipificação deste crime em várias “modalidades”;

- Antes da Lei Antidrogas, uma pessoa que fosse pega com material entorpecente de consumo próprio podia ser autuada em flagrante e pegar entre seis meses e dois anos de prisão. Atualmente, a perda de liberdade não é mais aplicada quando se comprova o uso próprio do material;

- No entanto, não é correto falarmos de “descriminalização do consumo”, já que estão previstas novas modalidades penais no Artigo 28 da 11.343/06. Com a lavratura de um Termo Circunstancial de Ocorrência (TCO), o consumidor de drogas responde na Justiça e pode ser submetido a penas brandas, como advertência, prestação de serviços à comunidade e medidas socioeducativas. Em caso de uso compartilhado - usuários cedendo material uns aos outros -, no entanto, a lei enquadra o crime de tráfico;

- Na Lei Antidrogas, não é especificada uma quantidade da droga que defina a diferença entre usuário e traficante; o principal critério para diferenciá-los é a conduta da pessoa flagrada, ou seja, o contexto em que ela foi presa, sua ficha policial, a presença ou não de evidências de que o material seria comercializado, etc. Ponderar tais fatores fica a cargo da autoridade policial e/ou de Justiça;

- Quanto ao tráfico, o Artigo 33 da Lei Antidrogas é bem claro ao associar o crime a dezoito verbos: “Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”. Tudo isto caracteriza tráfico, e não somente a comercialização “tradicional” de drogas;

- As penas previstas para o tráfico variam. A clássica é a aplicada por Tráfico de Entorpecentes, que varia entre cinco e 15 anos de reclusão – na lei 6.368/76, a pena mínima era de apenas três anos. Outra pena que, por vezes, passa despercebida é a de Associação ao Tráfico (de três a dez anos de prisão). Outra, mais grave, aplicada a quem financia ou custeia o crime, oscila entre oito e 20 anos. Porém, de forma geral, o traficante que não obedecer a estas duas "exceções" acaba indo parar na mesma pena: a de cinco a 15 anos;

Serviço

Se você deseja colaborar com o trabalho da polícia no combate ao tráfico de drogas, pode fazer denúncias anônimas pelo Disque-Denúncia (181) ou então ligar para as seccionais e delegacias de seu bairro ou município. Estes contatos estão disponíveis no portal da Polícia Civil na internet (http://www.policiacivil.pa.gov.br).

Nenhum comentário:

Postar um comentário